O exame de revisão é aquele no qual o patologista emite uma segunda opinião sobre um laudo anatomopatológico ou citopatológico já anteriormente liberado.
Geralmente este exame é solicitado pelo médico que acompanha o paciente quando há dúvidas sobre algum aspecto do diagnóstico anteriormente emitido, ou, simplesmente, porque este deseja ter segunda opinião para o diagnóstico de seu paciente.
A revisão pode ser de casos arquivados no próprio Instituto ou ser procedente de outros laboratórios.
Se o exame tiver sido feito no Instituto, basta uma requisição do médico solicitante, para comprovação da indicação clínica do mesmo.
Se o exame tiver sido feito em outro laboratório, é obrigatório o envio dos seguintes itens:
• A requisição do exame corretamente preenchida pelo médico solicitante.
• O laudo anatomopatológico do serviço de origem.
• Os blocos de parafina e lâminas para realização de novos cortes e análise.
• Documentos pessoais de identificação do paciente.